REGULAMENTO PROMOÇÃO FESTÃO DE PRÊMIOS VENEZA
1 - EMPRESA PROMOTORA:
1.1 - Empresa Mandatária: VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Razão Social: VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Endereço: AMBROSIO MACHADO, 106, CENTRO
Bairro: CENTRO
Município: VITÓRIA DE SANTO ANTAO
UF: PE
CEP: 55602-230
CNPJ/MF nº: 69.896.090/0001-47
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todas as cidades com Loja Veneza Material de Construção
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/09/2023 a 20/12/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/09/2023 a 20/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “FESTÃO DE PRÊMIOS VENEZA” é uma realização da empresa VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. 69.896.090/0001-47, estabelecida na Rua AMBROSIO MACHADO, nº 106, Bairro: CENTRO, CEP: 55602-230, Cidade: VITORIA DE SANTO ANTAO -PE, de agora em diante denominada simplesmente promotora.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física (maior de 18 anos), inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) em uma das cidades com lojas Veneza Material de Construção e Veneza MAIS, domiciliada das cidades com lojas Veneza Material de Construção e Veneza MAIS que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das lojas Veneza Material de Construção e Veneza MAIS.
6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1 São elegíveis para recebimento de cupons desta promoção as compras realizadas durante o período de participação desta promoção nas lojas da VENEZA MATERIAL CONSTRUÇÃO localizadas no estado de Pernambuco, listadas a seguir:
Empresa |
CNPJ |
Endereço |
Veneza Centro Vitória |
69.896.090/0001-47 |
Rua Ambrósio Machado, 112 - Centro - Vitória |
Veneza BR Vitória |
69.896.090/0006-51 |
Avenida Henrique de Holanda, 925/935 - Matriz - Vitória |
Veneza Limoeiro |
69.896.090/0007-32 |
Rua coronel Bezerra,115 - Centro - Limoeiro |
Veneza Bezerros centro |
69.896.090/0008-13 |
Rua da Matriz, 01 - Centro - Bezerros |
Veneza Caruaru tintas |
69.896.090/0011-19 |
Avenida Vera cruz, 720 - São Francisco - Caruaru |
Veneza Caruaru pisos |
69.896.090/0012-08 |
Avenida Vera cruz, 698 - São Francisco - Caruaru |
Veneza Jaboatão |
69.896.090/0013-80 |
Avenida Arão de Lucena, 239 - Centro - Jaboatão |
Veneza Gravatá |
69.896.090/0014-61 |
Avenida Cicero Batista de Oliveira,2187 - Alpes suíços - Gravatá |
Veneza Recife |
69.896.090/0015-42 |
Avenida Mascarenhas de Morais, 4080 - Imbiribeira - Recife |
Veneza Bezerros BR |
69.896.090/0016-23 |
Avenida Major Aprigio da Fonseca, galpão - Francisco Moraes - Bezerros |
Veneza Escada |
69.896.090/0018-95 |
Avenida Comendador Jose pereira,321 - Maracujá - Escada |
6.3.2 O fornecimento das informações necessárias para o preenchimento do cadastro de participação, bem como dos dados das compras realizadas, será de inteira responsabilidade do cliente interessado.
6.3.3 As compras realizadas por meio de e-commerce, aplicativos como Whatsapp, telefone, entre outros, são válidas para a participação na presente promoção, sendo de responsabilidade do participante interessado dirigir-se à loja participante de sua preferência para realizar seu cadastro, retirar seu(s) cupom(ns) e depositá-lo(s) em uma das urnas.
6.3.4 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação, realizar compras nas lojas Veneza Material de Construção e Veneza MAIS, realizar seu cadastro na promoção, retirar seu(s) cupom(ns) e depositá-lo(s) em uma das urnas disponibilizadas nas lojas.
6.4.2 Durante o período de participação, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras realizada nas lojas da Veneza Material de Construção e Veneza MAIS, o participante que realizar seu cadastro de participação, receberá 1 (um) cupom para concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.4.3 Para a presente promoção, os participantes poderão aumentar suas chances de concorrer e receberão cupons em dobro nas compras de marcas PARCEIRAS, listadas abaixo:
MARCAS PARCEIRAS: Amanco / Arielle / Coral / Deca / Incenor / Iquine / Nitrolux / Pamesa / Pointer / Quartzolit / Suvinil / Tecnogress
6.4.7 Os participantes que realizarem compras das marcas PARCEIRAS terão direito de dobrar a quantidade de cupons a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras.
6.4.8 É responsabilidade do interessado realizar seu cadastro com todos os dados requeridos para validação do cupom e depositá-lo(s) em uma das urnas da promoção. Qualquer ausência/falta de preenchimento, erro, equívoco ou inconsistência nas informações prestadas quando do preenchimento acarretará nulidade daquele cupom, que será desclassificado da promoção.
6.4.9 Os cupons deverão ser preenchidos com todos os dados corretos do interessado e de suas compras, quais sejam: (I) Nome Completo, (II) CPF, (III) Data de Nascimento, (IV) Endereço Completo, (V) Telefone de contato, (VI) E-mail, (VII) e Loja em que as compras foram realizadas.
6.4.10 O interessado poderá participar desta promoção com quantos cupons tiver direito, de acordo com as compras realizadas ao longo do período de participação, mas poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez, estando sujeito à verificação da validade de cada cupom por ocasião da apuração mencionada no item 8 e restrito aos critérios de desclassificação que constam do item 11 deste regulamento.
6.4.11 A VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E VENEZA MAIS não se responsabiliza por informações cadastrais fornecidas de maneira equivocada, com dados incompletos ou que utilize dados de compras e/ou pessoais de terceiros ou pessoas menores de 18 (dezoito) anos, casos esses passíveis de desclassificação do participante.
6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SRE), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.
6.5.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.5.4 A condição para validade da participação do cliente, na presente promoção é o fornecimento de seus dados e imagem pelo período de até um ano após o término da promoção, condição esta que o cliente participante declara, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) ter total ciência ao preencher o(s) cupom(ns) de participação.
6.5.5 Ao cancelar sua participação na promoção, o participante perde o direito de concorrer ou ser contemplado com os prêmios da presente promoção, sendo o cupom considerado nulo caso seja sorteado no momento de apuração do resultado.
6.5.6 A VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS, em conformidade com a Portaria SEAE/ME nº 06.028970/2023, pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.5.7 A VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.5.8 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela A VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS com as seguintes finalidades: aproximar a A VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da A VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
6.5.9 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/09/2023 08:00 a 20/12/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA HENRIQUE DE HOLANDA NÚMERO: 925/935
BAIRRO: MATRIZ MUNICÍPIO: VITORIA DE SANTO ANTÃO UF: PE CEP: 55602-000
LOCAL DA APURAÇÃO: LOJA VENEZA BR
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
10 |
MESA DE 4 CADEIRAS |
549,00 |
5.490,00 |
|
10 |
CAMA + COLCHÃO |
699,00 |
6.990,00 |
|
10 |
COZINHA |
1.690,00 |
16.900,00 |
|
10 |
FOGÃO |
649,00 |
6.490,00 |
|
10 |
REFRIGERADOR |
2.199,00 |
21.990,00 |
|
10 |
ROUPERIO |
899,00 |
8.990,00 |
|
10 |
TV LED SMART |
1.799,00 |
17.990,00 |
|
10 |
VENTILADOR |
159,00 |
1.590,00 |
|
10 |
SOFÁ |
899,00 |
8.990,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total de Promoção R$ |
90 |
95.420,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Após o término do período de participação, às 18:00 (Horário de Brasília) do dia 20/12/2023, as urnas serão lacradas. Em seguida, os cupons de cada loja serão coletados, lacrados e transportados até o local do sorteio, que ocorrerá no dia 22/12/2023, às 10:00 (Horário de Brasília).
9.2 No momento do sorteio, todos os cupons serão reunidos no mesmo local e serão aleatoriamente retirados tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 1 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do cliente participante para cada um dos 10 (dez) caminhões de prêmios e, após a Página 6 de 9 verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
9.3 Após a retirada dos 10 (dez) cupons contemplados, serão retirados 10 (dez) cupons suplentes, que constarão na ata do sorteio na ordem na qual forem sorteados, a fim de garantir a apuração do resultado da promoção.
9.4 Os participantes que tiverem seus cupons sorteados como suplentes, após o sorteio do cupom contemplado, não possuem direito imediato a receber qualquer prêmio.
9.5 Os participantes sorteados como suplentes apenas são contatados, respeitando a ordem dos cupons retirados da urna, em caso de desclassificação de outro participante, nos termos do presente regulamento
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Não poderão participar da promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito anos), os estrangeiros sem CPF, os sócios proprietários e/ou funcionários da Empresa Promotora e de Empresas do ramo alimentício localizadas no interior das lojas participantes, bem como seus cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos), além de suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização, divulgação ou execução da presente promoção.
10.2 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos, incompletos, pertencentes a terceiros ou menores de 18 (dezoito) anos, e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
10.3 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seus cadastros para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro na promoção ou cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, dentre outros.
10.4 Não serão validadas as participações de cupons oriundos de compras que no momento de apuração e validação do resultado estejam inadimplentes, canceladas e/ou devolvidas, caso no qual o cupom será imediatamente desclassificado e substituído por outro cupom válido, de acordo com o regulamento.
10.5 A VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
10.6 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião da conferência dos cupons sorteados e validação do resultado.
10.7 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
10.8 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
10.9 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 O resultado da promoção será divulgado em nosso instagram @venezaconstrucao, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente.
11.2 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 Até 24h (vinte e quatro horas) após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 72h (setenta e duas horas) contados da data da apuração. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante quando do preenchimento do cadastro realizado no sistema da loja participante onde realizou as compras para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua localização.
12.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do cupom fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Aos que preencherem os cupons com os dados de uma pessoa jurídica (contendo um CNPJ como cliente/consumidor), será solicitada documentação da empresa titular daquele CNPJ, a fim de se aferir o cumprimento das regras descritas neste regulamento. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
12.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contados da data do primeiro contato efetivo da promotora, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
12.4 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.5 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e do Termo de Autorização de Uso de Imagem, como previsto pela legislação, sob pena de desclassificação do participante.
A entrega dos prêmios aos clientes contemplados será de até 50KM de nossas lojas, excedendo essa distância, a coleta dos prêmios fica por conta do ganhador.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao fornecimento de dados incorretos ou falsos, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
14.3 Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
14.4 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio, tampouco sua conversão em dinheiro.
14.4 A responsabilidade da VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
14.6 A promoção “FESTÃO DE PRÊMIOS VENEZA”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
14.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior das lojas VENEZA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO e VENEZA MAIS por meio de QRCodes e no site www.venezaconstrucao.com.br.
14.8 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 5 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 05 (cinco) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.